Em mais uma demanda patrocinada pelo Escritório foi concedida a revisão de securitização de dívidas rurais, conforme se observa na ementa abaixo:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A revisão alcança toda a contratualidade. Juros remuneratórios: mantidos à taxa convencionada. Capitalização dos juros: semestral nas cédulas rurais e anual no contrato nº 96/00103-8.Comissão de permanência: cobrável na inadimplência em substituição aos juros remuneratórios e à correção monetária nos contratos em que está pactuada.Repetição de indébito: deferida, de forma simples. APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE.
Para acessar o inteiro teor da decisão clic no link abaixo:
http://www3.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=794833&ano=2005
Em recente decisão do TJRS em processo patrocinado pelo Escritório foi concedida liminar para exclusão dos cadastros de créditos negativos, bem como o reparcelamento do débito pela capacidade de pagamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. Considerando a plausibilidade das alegações veiculadas pelo agravante de excesso nas cobranças, há que se deferir o pedido de vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, determinando-se, de outro lado, que ele realize depósitos dos valores incontroversos, sem efeito liberatório. AGRAVO PROVIDO.
Para acessar o inteiro teor clic no link abaixo:
http://www2.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=132245&ano=2011
Em defesa patrocinada pelo escritório Viera advogados conseguiu se provar a agiotagem praticada e assim anular a dívida exigida.
Clique no link abaixo e confira o inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça do RS:
http://www2.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1321960&ano=2007
Veja se você faz parte das 117 mil pessoas que terão o benefício reajustado a partir da folha de agosto, creditada, para essas pessoas, nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Têm direito apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o valor limitado ao teto na data da concessão.
Clique no link para verificar:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp
Encargos financeiros legais para o crédito rural, legislação e jurisprudência.
Saiba como consultar na internet o andamento do seu processo.