Informativo

Revisão de securitização

Em mais uma demanda patrocinada pelo Escritório foi concedida a revisão de securitização de dívidas rurais, conforme se observa na ementa abaixo:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A revisão alcança toda a contratualidade. Juros remuneratórios: mantidos à taxa convencionada. Capitalização dos juros: semestral nas cédulas rurais e anual no contrato nº 96/00103-8.Comissão de permanência: cobrável na inadimplência em substituição aos juros remuneratórios e à correção monetária nos contratos em que está pactuada.Repetição de indébito: deferida, de forma simples. APELAÇÕES PROVIDAS EM PARTE.

Para acessar o inteiro teor da decisão clic no link abaixo:

http://www3.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=794833&ano=2005


Reparcelamento de dívida rural pela capacidade de pagamento

Em recente decisão do TJRS em processo patrocinado pelo Escritório foi concedida liminar para exclusão dos cadastros de créditos negativos, bem como o reparcelamento do débito pela capacidade de pagamento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. Considerando a plausibilidade das alegações veiculadas pelo agravante de excesso nas cobranças, há que se deferir o pedido de vedação de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, determinando-se, de outro lado, que ele realize depósitos dos valores incontroversos, sem efeito liberatório. AGRAVO PROVIDO.

Para acessar o inteiro teor clic no link abaixo:

http://www2.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=132245&ano=2011


Empréstimo de dinheiro-agiotagem

Em defesa patrocinada pelo escritório Viera advogados conseguiu se provar a agiotagem praticada e assim anular a dívida exigida.

Clique no link abaixo e confira o inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça do RS:

http://www2.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1321960&ano=2007


Consulta à lista dos benefícios selecionados para a Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003

   Veja se você faz parte das 117 mil pessoas que terão o benefício reajustado a partir da folha de agosto, creditada, para essas pessoas, nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Têm direito apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o valor limitado ao teto na data da concessão.

Clique no link para verificar:

http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp


Dívidas rurais

Revisão judicial de confissão e renegociação de dívidas rurais.

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